Quando se fala em Ordenamento, pensa-se em ordem, e de
facto o ordenamento pretende com o conhecimento da ordem
natural em que ocorrem os fluxos de vida na paisagem
estabelecer um relacionamento integrado de ocupação e
uso do território de forma a manter o pulsar da vida na
terra.
Nem sempre a exploração dos recursos naturais e a
execução de projectos de diversa natureza (estradas,
pedreiras, lixeiras, linhas de alta tensão, barragens,
entre muitos outros) foram realizados tendo em
consideração o local natural de inserção do mesmo, isto
é, o meio ambiente e todos os factores bióticos e
abióticos presentes.
Nestas situações, num passado próximo, foram realizados
vários estudos de recuperação e integração da paisagem e
de todos os factores ambientais afectados.
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3
de Maio, os projectos susceptíveis de causar danos
ambientais são sujeitos a estudo de impacte ambiental e
paralelamente a Panos de Recuperação e / ou Integração
Ambiental e Paisagística, não só na fase de exploração
como na fase (caso existente) de desactivação.
PLANEAMENTO
O planeamento surge em consequência do ordenamento, ou
seja, após o entendimento do território quanto às
funções vitais que lhe estão implícitas e o definem como
um espaço único, e após a dissecação do mesmo é-lhe
atribuído “zonas” vocacionadas para determinados usos
humanos, estabelecendo relações de simbiose com o
território.
O planeamento cria à semelhança do ordenamento
cartografia onde estão identificadas áreas do território
com determinado uso. Estes podem ser de natureza
diversa, agrícola, florestal, urbano, industrial, de
protecção, entre outros.