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ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL
A 3 de Maio do ano de 2000 foi publicado o Decreto-Lei
nº69/2000 que rege até à actualidade e com as devidas
rectificações e actualizações, o modo sustentado de
exploração dos recursos naturais, assim como a ocupação
do solo e paisagem tendo em conta o projecto em causa e
o local natural de inserção do mesmo.
O Homem deixou de exercer o seu poder de forma inócua e
irresponsável na paisagem e de todos os factores
ambientais que lhe estão inerentes.
Em decreto-lei foram-lhe atribuídas responsabilidades
ambientais, quer ao nível de exploração, ocupação da
paisagem, quer ao nível de integração, acompanhamento
(monitorização) e conclusão final do projecto na
paisagem (no caso de o mesmo se apresentar como um
projecto limitado no tempo).
Todas estas medidas visam um desenvolvimento sustentável
e equilibrado da paisagem e seus ecossistemas naturais,
pensado de forma a proporcionar a continuidade
sustentada de exploração dos recursos naturais e ou a
ocupação do território, não comprometendo e hipotecando
o futuro do ambiente e consequentemente do Homem.
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