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ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL

A 3 de Maio do ano de 2000 foi publicado o Decreto-Lei nº69/2000 que rege até à actualidade e com as devidas rectificações e actualizações, o modo sustentado de exploração dos recursos naturais, assim como a ocupação do solo e paisagem tendo em conta o projecto em causa e o local natural de inserção do mesmo.
O Homem deixou de exercer o seu poder de forma inócua e irresponsável na paisagem e de todos os factores ambientais que lhe estão inerentes.
Em decreto-lei foram-lhe atribuídas responsabilidades ambientais, quer ao nível de exploração, ocupação da paisagem, quer ao nível de integração, acompanhamento (monitorização) e conclusão final do projecto na paisagem (no caso de o mesmo se apresentar como um projecto limitado no tempo).
Todas estas medidas visam um desenvolvimento sustentável e equilibrado da paisagem e seus ecossistemas naturais, pensado de forma a proporcionar a continuidade sustentada de exploração dos recursos naturais e ou a ocupação do território, não comprometendo e hipotecando o futuro do ambiente e consequentemente do Homem.

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ÁGUAS E SANEAMENTO

Tendo por base a elevada degradação dos nossos recursos hídricos principalmente os superficiais (linhas de água) foi necessário definir normas e critérios de qualidade para protecção e melhoria da qualidade das águas. Para esse efeito foi criado o Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/99 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 243/2001 de 5 de Setembro.
 

RESÍDUOS SÓLIDOS

Resultado das actividades humanas verifica-se um aumento exponencial da produção de resíduos, o qual levou ao desenvolvimento de mecanismos de gestão de resíduos. Estes mecanismos foram legislados no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro.

A primeira e mais urgente medida de gestão dos resíduos foi a selagem e recuperação das inúmeras lixeiras a céu aberto existente em todo o País. A Ideia Verde, participou em colaboração com diversas empresas construtoras na selagem e recuperação ambiental de várias lixeiras como de seguida se descrimina.

MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL

No âmbito da avaliação ambiental é muitas vezes solicitado às empresas e industrias um plano de monitorização ambiental. Este plano contempla a monitorização da qualidade da água (para consumo humano, descargas para solos, águas subterrâneas, águas superficiais e sistemas colectores), monitorização da qualidade do ar (tais como as emissões dos processos de combustão) e a monitorização do ruído.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E INDUSTRIAL

No âmbito do pedido de licenciamento de actividades económicas, existem actividades que são abrangidas pelo Decreto – Lei n.º 194/2000 de 21 de Agosto, no qual todas as indústrias susceptíveis de terem efeitos sobre as emissões e a poluição encontram-se sujeitos ao preenchimento do Formulário da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).

Todos os projectos sujeitos a este licenciamento encontram-se tipificados e enunciados no Anexo I do decreto-lei já mencionado.

A Ideia Verde, como empresa de consultadoria ambiental encontra-se bem enquadrada na legislação vigente para os procedimentos de licenciamento industrial abrangidos pelo pedido de licenciamento ambiental e como tal é competente para incrementar o pedido de licenciamento ambiental.
 
 

 

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