A 3 de Maio do ano de 2000 foi publicado o Decreto-Lei
nº69/2000 que rege até à actualidade e com as devidas
rectificações e actualizações, o modo sustentado de
exploração dos recursos naturais, assim como a ocupação
do solo e paisagem tendo em conta o projecto em causa e
o local natural de inserção do mesmo.
O Homem deixou de exercer o seu poder de forma inócua e
irresponsável na paisagem e de todos os factores
ambientais que lhe estão inerentes.
Em decreto-lei foram-lhe atribuídas responsabilidades
ambientais, quer ao nível de exploração, ocupação da
paisagem, quer ao nível de integração, acompanhamento
(monitorização) e conclusão final do projecto na
paisagem (no caso de o mesmo se apresentar como um
projecto limitado no tempo).
Todas estas medidas visam um desenvolvimento sustentável
e equilibrado da paisagem e seus ecossistemas naturais,
pensado de forma a proporcionar a continuidade
sustentada de exploração dos recursos naturais e ou a
ocupação do território, não comprometendo e hipotecando
o futuro do ambiente e consequentemente do Homem.
Tendo por base a elevada degradação dos nossos recursos
hídricos principalmente os superficiais (linhas de água)
foi necessário definir normas e critérios de qualidade
para protecção e melhoria da qualidade das águas. Para
esse efeito foi criado o Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de
Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/99 de 20 de
Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 243/2001 de 5 de
Setembro.
RESÍDUOS SÓLIDOS
Resultado das actividades humanas verifica-se um aumento
exponencial da produção de resíduos, o qual levou ao
desenvolvimento de mecanismos de gestão de resíduos.
Estes mecanismos foram legislados no Decreto-Lei n.º
178/2006 de 5 de Setembro.
A primeira e mais urgente medida de gestão dos resíduos
foi a selagem e recuperação das inúmeras lixeiras a céu
aberto existente em todo o País. A Ideia Verde,
participou em colaboração com diversas empresas
construtoras na selagem e recuperação ambiental de
várias lixeiras como de seguida se descrimina.
MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
No âmbito da avaliação ambiental é muitas vezes
solicitado às empresas e industrias um plano de
monitorização ambiental. Este plano contempla a
monitorização da qualidade da água (para consumo humano,
descargas para solos, águas subterrâneas, águas
superficiais e sistemas colectores), monitorização da
qualidade do ar (tais como as emissões dos processos de
combustão) e a monitorização do ruído.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E INDUSTRIAL
No âmbito do pedido de licenciamento de actividades
económicas, existem actividades que são abrangidas pelo
Decreto – Lei n.º 194/2000 de 21 de Agosto, no qual
todas as indústrias susceptíveis de terem efeitos sobre
as emissões e a poluição encontram-se sujeitos ao
preenchimento do Formulário da Prevenção e Controlo
Integrados da Poluição (PCIP).
Todos os projectos sujeitos a este licenciamento
encontram-se tipificados e enunciados no Anexo I do
decreto-lei já mencionado.
A Ideia Verde, como empresa de consultadoria ambiental
encontra-se bem enquadrada na legislação vigente para os
procedimentos de licenciamento industrial abrangidos
pelo pedido de licenciamento ambiental e como tal é
competente para incrementar o pedido de licenciamento
ambiental.